Proteção judicial pós-parto é concedida às mães adotivas, sem distinção.
[Imagem: OAB/Piauí]
Com a aprovação da Lei 10.421 de 2002, mulheres que adotam ou obtém a guarda judicial de uma criança, passam também a ser seguradas do direito ao salário-maternidade e a licença-maternidade, com variação de 30 à 120 dias, dependendo da idade do adotado.
Entretanto, para amparar um maior número de segurados, foi aprovada a Lei 18.273 de 2013, causando uma mudança significativa nos quesitos da Lei. Diversos conceitos foram reformulados, e a partir de então, o direito ao salário-maternidade deixou de ser exclusivo à mães e foi ampliado à pais, responsáveis e adotantes no geral, no período de adaptação da criança.
Tendo em vista que novas necessidades surgem com a chegada de um filho, o salário-maternidade é concedido com base na premissa de auxiliar o processo de adaptação da criança. Portanto, o direito à licença-maternidade foi estendido para 120 dias, independente da idade do adotado. Podendo totalizar até 180 dias, caso a empresa participe do programa Empresa Cidadã, conforme a Lei 11.770 de 2008.
O Advogado Luís Barbosa, de 38 anos, relata.
"Muitas pessoas acham que, para a mãe adotar uma criança, ela não tem direito à licença-maternidade, mas isso é uma inverdade. Nesse período, ela terá direito sim as suas remunerações, no período que ela estiver cumprindo a licença-maternidade, sem prejuízo do salário.”
Sob a atuação da nova Lei, a partir de 2013, os homens também passam a ter direito de recorrer ao benefício de licença-maternidade, sendo pai adotivo, ou viúvo de alguém que utilizava o benefício, tendo os mesmos requisitos de vínculos empregatícios da mulher.
No Brasil, para quem deseja ter direito ao benefício do salário-maternidade, precisa ser filiada ao Regime Geral de Previdência Social. Tendo como requisitos efetuar as devidas contribuições ao regime. Segundo dados da Constituição, se o adotante for empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, não haverá exigência de carência. Sendo contribuinte individual, segurado especial ou facultativo, a carência será de 10 contribuições mensais.
Para quem deseja solicitar o direito ao salário-maternidade, basta requerir a Previdência Social ou pela internet, acessando o link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-salario-maternidade-urbano.
Repórter: Lílith Áquila
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